Sumaia Santana
EQUIPE
22/09/2023 • 21:10
Afirmação errada. O crime de apropriação indébita previdenciária está descrito no artigo 168-A do Código Penal: “Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional”. Trata-se de crime omissivo próprio, ou seja, quem comete o crime é quem tem a obrigação de recolher e repassar a contribuição.