Questões Direito Previdenciário Regime Geral de Previdência Social

Acerca da prescrição e dos recursos administrativos previdenciários, julgue o item s...

Responda: Acerca da prescrição e dos recursos administrativos previdenciários, julgue o item subsequente. Situação hipotética: Flávio formalizou pedido de pensão por morte em decorrência do óbito ...


Q861014 | Direito Previdenciário, Regime Geral de Previdência Social, Técnico do Seguro Social, INSS, CESPE CEBRASPE, 2022

Acerca da prescrição e dos recursos administrativos previdenciários, julgue o item subsequente.

Situação hipotética: Flávio formalizou pedido de pensão por morte em decorrência do óbito do seu companheiro Rodrigo. Após a análise da documentação apresentada, o INSS indeferiu o pedido sob o argumento de que Flávio não era dependente economicamente de Rodrigo. Assertiva: Nessa situação, contra a decisão de indeferimento caberá recurso ordinário na via administrativa, recurso este que deverá ser julgado pela Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social.

💬 Comentários

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Sumaia Santana
Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Afirmação correta. O artigo 303 do Decreto 3.048, de 6 de maio de 1999 trata do Conselho de Recursos da Previdência Social, colegiado integrante da estrutura do Ministério da Previdência e Assistência Social, que é órgão de controle jurisdicional das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social, nos processos de interesse dos beneficiários e dos contribuintes da seguridade social.

O § 1º do referido artigo diz que o Conselho de Recursos da Previdência Social compreende os seguintes órgãos:
I - vinte e quatro Juntas de Recursos, com a competência de julgar em primeira instância, os recursos interpostos contra as decisões prolatadas pelos órgãos regionais do Instituto Nacional do Seguro Social, em matéria de interesse de seus beneficiários.
[...]
Usuário
Por sergio pereira costa em 31/12/1969 21:00:00
discordo, na questao fala que fulano era companheiro de ciclano, neste caso fulano é dependente de primeira classe nao precisa provar dependencia economica
And Snt Mua
Por And Snt Mua em 31/12/1969 21:00:00
Concordo com o Sergio.
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