Sumaia Santana
EQUIPE
23/09/2023 • 10:09
Errado. Segundo o § 15 do artigo 216 do Decreto 3.048, de 6 de maio de 1999: “É facultado aos segurados contribuinte individual e facultativo, cujos salários-de-contribuição sejam iguais ao valor de um salário mínimo, optarem pelo recolhimento trimestral das contribuições previdenciárias, com vencimento no dia quinze do mês seguinte ao de cada trimestre civil, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subsequente quando não houver expediente bancário no dia quinze”.