Sumaia Santana
EQUIPE
24/09/2023 • 10:22
Certo. Segundo o artigo 71-A da Lei 8123, de 24 de julho de 1991 (Planos de Benefícios da Previdência Social) diz: “Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 dias”.
§ 1º O Salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social.
§ 1º O Salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social.