Sumaia Santana
EQUIPE
24/09/2023 • 10:26
Errado. Segundo o artigo 3º do Decreto nº8.424, de 31 de março de 2015, que regulamenta a Lei nº10.779, cabe ao INSS receber e processar os requerimentos, habilitar os beneficiários e decidir quanto à concessão do benefício de seguro-desemprego.