Sumaia Santana
EQUIPE
24/09/2023 • 10:27
Certo.
Artigo 3º, IV, da Lei Complementar 142/13:
Art.3º - É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições:
[...]
IV - aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
Artigo 3º, IV, da Lei Complementar 142/13:
Art.3º - É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições:
[...]
IV - aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.