Paulo aposentou-se por invalidez em 5 de dezembro de 2015. Joaquim...

Paulo aposentou-se por invalidez em 5 de dezembro de 2015. Joaquim obteve, fraudulentamente, benefício previdenciário em 5 de dezembro de 2015. Matias sofreu acidente de trabalho...


Paulo aposentou-se por invalidez em 5 de dezembro de 2015.

Joaquim obteve, fraudulentamente, benefício previdenciário em 5 de dezembro de 2015.

Matias sofreu acidente de trabalho em 5 de dezembro de 2015.

Jonas encontra-se impossibilitado de trabalhar por haver adquirido doença incapacitante.

Paulo pode solicitar a revisão de sua aposentadoria até o dia 1.º de janeiro de 2026.

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Certo. Segundo o artigo 103 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos e Benefícios da Previdência Social, o prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos, contado:
    I - do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto, ou;
    II - do dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão de indeferimento, cancelamento ou cessação do seu pedido de benefício ou da decisão de deferimento ou indeferimento da revisão de benefício, no âmbito administrativo.
  • Walkiria Rodrigues Valadares
    Walkiria Rodrigues Valadares
    31/12/1969 • 21:00
    Sim, Paulo pode solicitar a revisão da aposentadoria até 1.º de janeiro de 2026, desde que ainda esteja dentro do prazo de dez anos estabelecido pelo artigo 103 da Lei 8.213/91.

    O prazo de revisão começa a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do primeiro pagamento da aposentadoria. Como Paulo se aposentou em 5 de dezembro de 2015, presume-se que ele recebeu o primeiro pagamento em janeiro de 2016, iniciando o prazo em fevereiro de 2016. Assim, o prazo final para solicitar a revisão seria fevereiro de 2026.

    No entanto, como 1.º de janeiro de 2026 está dentro desse prazo, ele pode solicitar a revisão sem problemas.
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