Correto, com base no artigo 24 da Lei n.º 8.080/1990: “Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada”.
O parágrafo único desse artigo diz ainda que: “A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas do direito público”.
O parágrafo único desse artigo diz ainda que: “A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas do direito público”.