Questões Sistema Único de Saúde SUS Decreto n 7508 2011
Com base no disposto no Decreto n.º 7.508/2011, julgue o item a seguir. O mu...
Responda: Com base no disposto no Decreto n.º 7.508/2011, julgue o item a seguir. O município poderá compor mais de uma região de saúde interestadual, conforme as regiões de saúde dos estados vizi...
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Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Errado. Veja o que diz o artigo 4º do Decreto n.º 7.508/2011:
Art. 4º As Regiões de Saúde serão instituídas pelo Estado, em articulação com os Municípios, respeitadas as diretrizes gerais pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite - CIT a que se refere o inciso I do artigo 30.
§ 1º Poderão ser instituídas Regiões de Saúde interestaduais, compostas por Municípios limítrofes, por ato conjunto dos respectivos Estados em articulação com os Municípios;
§ 2º A instituição de Regiões de Saúde situadas em áreas de fronteira com outros países deverá respeitar as normas que regem as relações internacionais.
Outra base legal para a resposta é o § 3º do artigo 2º da Resolução nº1, de 29 de setembro de 2011:
Art. 2º As Regiões de Saúde serão instituídas pelo Estado, em articulação com os Municípios, nos termos do disposto do Decreto n.º 7.508/2011, e conforme o disposto nesta Resolução.
[...]
§ 3º Cada Município poderá compor apenas uma única Região de Saúde.
Art. 4º As Regiões de Saúde serão instituídas pelo Estado, em articulação com os Municípios, respeitadas as diretrizes gerais pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite - CIT a que se refere o inciso I do artigo 30.
§ 1º Poderão ser instituídas Regiões de Saúde interestaduais, compostas por Municípios limítrofes, por ato conjunto dos respectivos Estados em articulação com os Municípios;
§ 2º A instituição de Regiões de Saúde situadas em áreas de fronteira com outros países deverá respeitar as normas que regem as relações internacionais.
Outra base legal para a resposta é o § 3º do artigo 2º da Resolução nº1, de 29 de setembro de 2011:
Art. 2º As Regiões de Saúde serão instituídas pelo Estado, em articulação com os Municípios, nos termos do disposto do Decreto n.º 7.508/2011, e conforme o disposto nesta Resolução.
[...]
§ 3º Cada Município poderá compor apenas uma única Região de Saúde.
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