Pedro, ao acessar determinado meio de comunicação social digital, teve ace...

Pedro, ao acessar determinado meio de comunicação social digital, teve acesso à reportagem que descrevia o seu envolvimento com o tráfico ilícito de substâncias entorpecentes. O fato ocorrera há...


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Pedro, ao acessar determinado meio de comunicação social digital, teve acesso à reportagem que descrevia o seu envolvimento com o tráfico ilícito de substâncias entorpecentes. O fato ocorrera há exatos vinte e dois anos e ensejara a sua prisão em flagrante em uma grande operação policial, o que também foi descrito na reportagem.
Como Pedro se tornou uma pessoa de elevado prestígio social na localidade em que reside atualmente, o conhecimento desses fatos por outras pessoas poderia abalar a sua imagem.
Por esta razão, questionou seu advogado sobre a possibilidade de o meio de comunicação digital ser judicialmente compelido a deixar de veicular a referida reportagem, sendo-lhe respondido que

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    21/10/2023 • 18:07
    Alternativa A.

    O direito ao esquecimento é o direito que uma pessoa tem de não permitir que um fato verídico seja divulgado, a fim de não trazer sofrimento. O assunto está ligado à questão do direito à informação.

    Esta questão versa sobre um Recurso Extraordinário 1010606/RJ, Relator Ministro Dias Toffoli que foi julgado em 11/02/21 (Repercussão Geral - Tema 786) (Info 1005). No julgamento deste RE, a decisão majoritária foi que o direito ao esquecimento que permitia, em virtude da passagem de tempo, a exposição de fatos e dados verídicos nos veículos de comunicação possui caráter incompatível à Constituição Federal.

    Os possíveis excessos e abusos na liberdade de expressão devem ser analisados individualmente, levando em consideração os parâmetros constitucionais e também a legislação penal e civil.

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