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Helena nasceu no território do país Alfa, no qual a língua portuguesa não é adotada,...
Responda: Helena nasceu no território do país Alfa, no qual a língua portuguesa não é adotada, quando seus pais, brasileiros naturalizados, ali se encontravam a trabalho na embaixada do país Beta. ...
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Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Alternativa E. Esta questão versa sobre os Direitos de Nacionalidade. Veja o que a Constituição diz:
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que filhos de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seus país;
os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
II - naturalizados:
os que, na forma da lei, adquirem a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara de Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática NEGRITAR ESTA FRASE;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que filhos de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seus país;
os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
II - naturalizados:
os que, na forma da lei, adquirem a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara de Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática NEGRITAR ESTA FRASE;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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