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No curso de uma demanda ajuizada em face do Município Delta, um Procurador Municipal...

Responda: No curso de uma demanda ajuizada em face do Município Delta, um Procurador Municipal constatou que era alegada a inconstitucionalidade da Lei municipal nº XX, sendo este o principal fundamento d...


Q861214 | Direito Constitucional, Organização Política Administrativa do Estado, Advogado, Senado Federal, FGV, 2022

No curso de uma demanda ajuizada em face do Município Delta, um Procurador Municipal constatou que era alegada a inconstitucionalidade da Lei municipal nº XX, sendo este o principal fundamento do pedido do autor. Ato contínuo, em uma pesquisa, observou que existiam inúmeras causas nas quais esse fundamento já fora acolhido, inclusive em outras regiões do País, considerando que diversos Municípios possuíam leis com conteúdo similar.
Por perceber que a demanda poderia ter o mesmo desfecho das demais, além de ser provável que outras ações semelhantes viessem a ser julgadas, consultou o Procurador-Geral do Município Delta a respeito da possibilidade de ser requerida, ao Supremo Tribunal Federal (STF), a edição de Súmula Vinculante que expressasse a compatibilidade da Lei municipal nº XX com a ordem constitucional.
O Procurador-Geral respondeu corretamente que o Município Delta

Sumaia Santana
Por Sumaia Santana em 21/10/2023 18:17:49🎓 Equipe Gabarite
Alternativa C. O fundamento dessa resposta está na lei nº11.417, de 19 de dezembro de 2006, que regulamenta o artigo 103-A da Constituição Federal e altera a Lei nº9.784, de 29 de janeiro de 1999, disciplinando a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal.

Art. 3º. São legitimados a propor a edição, revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - o Procurador-Geral da República;
V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI - o Defensor Público-Geral da União;
VII - partido político com representação no Congresso Nacional;
VIII - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;
IX - a Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça dos Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.
§ 1º O Município poderá propor, incidentalmente ao curso do processo em que seja parte, a revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.
§ 2º No procedimento de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o relator poderá admitir, por decisão irrecorrível, a manifestação de terceiros, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
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