Um grupo de vinte e cinco senadores apresentou proposta de emenda constitu...

Um grupo de vinte e cinco senadores apresentou proposta de emenda constitucional, em período no qual uma região do país estava sendo atingida por calamidade de grandes proporções na natureza, vi...


publicidade

Um grupo de vinte e cinco senadores apresentou proposta de emenda constitucional, em período no qual uma região do país estava sendo atingida por calamidade de grandes proporções na natureza, visando a alterar o Art. 5º da Constituição da República de 1988, de modo a estender um direito ali previsto a pessoas que não eram contempladas.
Apesar de a matéria já ter sido rejeitada, no ano anterior, na mesma legislatura, o grupo de senadores tinha convicção de que o ambiente político era favorável à sua aprovação.
Ao final das discussões, a proposta foi aprovada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, por três quintos dos votos dos respectivos membros, sendo a Emenda Constitucional nº XX promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
À luz da sistemática constitucional, sobre o processo legislativo que redundou na Emenda Constitucional nº XX, assinale a afirmativa correta.

Analisando...
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    21/10/2023 • 18:20
    Alternativa A. O embasamento dessa resposta encontra-se no artigo 60 da Constituição:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I - a forma federativa do Estado;
    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
    III - a separação dos Poderes;
    IV - os direitos e garantias individuais.
    § 5º A matéria constante da proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.