Sumaia Santana
EQUIPE
21/10/2023 • 18:22
Alternativa A. O embasamento da resposta encontra-se no artigo 62 da Constituição:
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar Medidas Provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de IMEDIATO ao Congresso Nacional.
§ 12º Aprovado o projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á INTEGRALMENTE EM VIGOR até que seja sancionado ou vetado o projeto.
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar Medidas Provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de IMEDIATO ao Congresso Nacional.
§ 12º Aprovado o projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á INTEGRALMENTE EM VIGOR até que seja sancionado ou vetado o projeto.