A garantia constitucional da liberdade de locomoção

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A garantia constitucional da liberdade de locomoção 

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    21/10/2023 • 19:15
    Alternativa B, porque o artigo 5º, XV, CF/88, diz que é livre a locomoção no território nacional em tempos de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.

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