É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    21/10/2023 • 19:25
    Alternativa C, conforme expressa o art. 49, XIII, CF: É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União.

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