Ao elaborar uma sentença condenatória em um processo pela prática de deter...

Ao elaborar uma sentença condenatória em um processo pela prática de determinado crime, na dosimetria da pena, após haver fixado a pena-base, o juiz verifica que o acusado possui uma condenação ...


publicidade

Ao elaborar uma sentença condenatória em um processo pela prática de determinado crime, na dosimetria da pena, após haver fixado a pena-base, o juiz verifica que o acusado possui uma condenação anterior transitada em julgado por porte ou posse de droga para consumo pessoal (Art. 28 da Lei nº 11.343/2006), cuja pena aplicada, prestação de serviços à comunidade, fora cumprida três anos antes da prática do delito objeto do processo em julgamento. Diante da situação narrada, deverá o magistrado: 

publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    08/11/2023 • 18:01
    Alternativa B.

    Uma condenação anterior pelo artigo 28 da Lei nº11.343/2006, que diz respeito ao porte de droga para consumo pessoal, não configura-se como agravante de reincidência.
    Esta é a decisão tomada pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RHC 178512 AgR/SP, com relatoria do Ministro Edson Fachin, em 22 de março de 2022. Os ministros presentes no julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus entenderam que o reconhecimento da reincidência significa violar o princípios da proporcionalidade.

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.