Sumaia Santana
EQUIPE
08/11/2023 • 18:03
Alternativa D. O indulto, concedido pelo Presidente da República por meio de decreto, é um benefício coletivo e não carece de pedido, sendo concedido por ofício. Quem recebe o indulto tem a pena excluída, contudo, os efeitos secundários continuam, por exemplo, a pessoa agraciada pelo indulto não volta a ser réu primário.