A Extraterritorialidade do art. 7º do CP é fenômeno que

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    09/11/2023 • 07:34
    Alternativa E:

    Art. 7º Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I - os crimes:
    contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
    contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
    contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
    de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

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