De acordo com o que determina expressamente o art. 33 do CP, o condenado p...

De acordo com o que determina expressamente o art. 33 do CP, o condenado por crime contra a Administração Pública


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De acordo com o que determina expressamente o art. 33 do CP, o condenado por crime contra a Administração Pública

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    09/11/2023 • 07:37
    Alternativa A.

    Art. 33 A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A de detenção, em regime semiaberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
    §4º O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais. (Incluído pela Lei nº10.763, de 12.11.2003).

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