O crime de omissão de socorro, do art. 135 do CP,

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    09/11/2023 • 07:43
    Alternativa B

    Art. 135 Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, À criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
    Pena -detenção, de um a seis meses, ou multa.
    Parágrafo único: A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

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