O crime de sequestro e cárcere privado do art. 148 do CP,

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    09/11/2023 • 07:44
    Alternativa E.

    Art. 148 Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado: (Vide Lei nº10.446, de 2002)
    §1º A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:
    I - se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta anos); (Redação dada pela Lei nº11.106, de 2005)

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