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Lucius, advogado, representando seu cliente Maximus, protocola petição inicial de aç...
Responda: Lucius, advogado, representando seu cliente Maximus, protocola petição inicial de ação de despejo em face de Claudius. Ocorre que, em audiência, após descobrir que Claudius fora seu amigo de inf...
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Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Alternativa A.
O advogado Lucius cometeu o crime de tergiversação. Segundo o artigo 355 do Código Penal, o crime de tergiversação acontece quando um advogado ou procurador defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.
Na situação apresentada, Lucius inicialmente representa Maximus em ação de despejo contra Claudius. Porém, no decorrer do processo, Lucius descobre que Claudius era um amigo de infância e decide agir em favor deste. Outro agravante é que Lucius usa informações que obteve quando defendia Maximums para favorecer Claudius.
O Código Penal estabelece pena de 6 meses a 3 anos de detenção, e multa.
O advogado Lucius cometeu o crime de tergiversação. Segundo o artigo 355 do Código Penal, o crime de tergiversação acontece quando um advogado ou procurador defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.
Na situação apresentada, Lucius inicialmente representa Maximus em ação de despejo contra Claudius. Porém, no decorrer do processo, Lucius descobre que Claudius era um amigo de infância e decide agir em favor deste. Outro agravante é que Lucius usa informações que obteve quando defendia Maximums para favorecer Claudius.
O Código Penal estabelece pena de 6 meses a 3 anos de detenção, e multa.

Por Joao marcelo nilo de andrade em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Alternativa D
CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB
Art.30. O anúncio sob a forma de placas, na sede profissional ou na residência do advogado, deve observar discrição quanto ao conteúdo, forma e dimensões, sem
qualquer aspecto mercantilista, vedada a utilização de outdoor ou equivalente.
CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB
Art.30. O anúncio sob a forma de placas, na sede profissional ou na residência do advogado, deve observar discrição quanto ao conteúdo, forma e dimensões, sem
qualquer aspecto mercantilista, vedada a utilização de outdoor ou equivalente.
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