Sumaia Santana
EQUIPE
10/11/2023 • 08:08
Alternativa B, com base no artigo 316 do Código Penal:
Art. 316 Exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena -reclusão de 2 (dois) a 12 (doze), e multa. (Redação dada pela Lei nº13.964, de 2019).
Art. 316 Exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena -reclusão de 2 (dois) a 12 (doze), e multa. (Redação dada pela Lei nº13.964, de 2019).