O apenado comete falta disciplinar de natureza grave, devidamente apurada ...

O apenado comete falta disciplinar de natureza grave, devidamente apurada em Procedimento Administrativo Disciplinar. Nesse caso, nos termos do Art. 118, inciso I, da Lei nº 7.210/84,


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O apenado comete falta disciplinar de natureza grave, devidamente apurada em Procedimento Administrativo Disciplinar. Nesse caso, nos termos do Art. 118, inciso I, da Lei nº 7.210/84,

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    10/11/2023 • 08:13
    Alternativa A.

    Art. 118 A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:
    I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave.
    O Superior Tribunal de Justiça entende que essa regressão é necessária porque “a dicção do referido dispositivo é clara ao prever regressão de regime uma vez homologada a falta grave”. (HC 405.531/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 06/02/2018, Dje 14/02/2018).
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