A concessão de prisão domiciliar prevista no Art. 117 da Lei de Execução P...

A concessão de prisão domiciliar prevista no Art. 117 da Lei de Execução Penal tem como pressuposto


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A concessão de prisão domiciliar prevista no Art. 117 da Lei de Execução Penal tem como pressuposto

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    10/11/2023 • 08:15
    Alternativa A.

    Art 117 Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário do regime aberto em residência particular quando se tratar de:
    I - condenado maior de 70 (setenta anos);
    II - condenado acometido de doença grave;
    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;
    IV - condenada gestante
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