Sumaia Santana
EQUIPE
10/11/2023 • 08:17
Alternativa D.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça “ a gravidade abstrata do crime e a longa pena a cumprir não são aspectos relacionados ao comportamento do sentenciado durante a execução penal e não justificam o indeferimento dos benefícios do sistema progressivo das penas” (STJ - AgRg no HABEAS CORPUS Nº 620883 - SP).
Segundo o Superior Tribunal de Justiça “ a gravidade abstrata do crime e a longa pena a cumprir não são aspectos relacionados ao comportamento do sentenciado durante a execução penal e não justificam o indeferimento dos benefícios do sistema progressivo das penas” (STJ - AgRg no HABEAS CORPUS Nº 620883 - SP).