Em relação às medidas assecuratórias da Lei nº 9.613/98, no que toca ao st...

Em relação às medidas assecuratórias da Lei nº 9.613/98, no que toca ao standard de prova (ou modelos de constatação) para o seu deferimento, é correto afirmar que a lei exige


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Em relação às medidas assecuratórias da Lei nº 9.613/98, no que toca ao standard de prova (ou modelos de constatação) para o seu deferimento, é correto afirmar que a lei exige

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    10/11/2023 • 08:19
    Alternativa C.

    Art. 4º O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em 24 (vinte e quatro) horas, havendo INDÍCIOS SUFICIENTES de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nomes de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das infrações penais antecedentes. (Redação dada pela Lei nº12.683, de 2012).
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