Na residência de um cidadão imputável, a polícia apreendeu vários vasos de...

Na residência de um cidadão imputável, a polícia apreendeu vários vasos de cultivo de maconha, restando comprovado, ao final do processo, que a natureza do plantio e a sua quantidade evidenciava...


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Na residência de um cidadão imputável, a polícia apreendeu vários vasos de cultivo de maconha, restando comprovado, ao final do processo, que a natureza do plantio e a sua quantidade evidenciavam que as plantas destinavam-se à preparação de pequena quantidade da substância para consumo pessoal. Indicada na sentença a pena privativa de prestação de serviços a uma entidade de recuperação de usuários e dependentes de drogas, o réu, injustificadamente, se recusou a cumpri-la.

Nessa situação hipotética, o juiz poderá submeter o réu, sucessivamente, a

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    15/11/2023 • 10:54
    Alternativa D, com base no art. 28 da Lei nº11.343, de 23 de agosto de 2006:

    Art. 28 Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
    § 6º Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz a submetê-lo, sucessivamente a:
    I - admoestação verbal;
    II - multa.

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