Sumaia Santana
EQUIPE
15/11/2023 • 10:59
Alternativa C, com base nos art. 50 e 53 da referida Lei:
Art. 50 - Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:
I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina
[...]
Art. 53 - Constituem sanções disciplinares:
III - suspensão ou restrição de direitos (art. 41 parágrafo único).
Art. 50 - Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:
I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina
[...]
Art. 53 - Constituem sanções disciplinares:
III - suspensão ou restrição de direitos (art. 41 parágrafo único).