Caso um preso participe de movimento para subverter a ordem e a disciplina...

Caso um preso participe de movimento para subverter a ordem e a disciplina do estabelecimento prisional, o diretor do estabelecimento, segundo previsto na Lei n.º 7.210/1984, poderá aplicar-lhe ...


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Caso um preso participe de movimento para subverter a ordem e a disciplina do estabelecimento prisional, o diretor do estabelecimento, segundo previsto na Lei n.º 7.210/1984, poderá aplicar-lhe a sanção disciplinar de

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    15/11/2023 • 10:59
    Alternativa C, com base nos art. 50 e 53 da referida Lei:

    Art. 50 - Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:
    I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina
    [...]

    Art. 53 - Constituem sanções disciplinares:
    III - suspensão ou restrição de direitos (art. 41 parágrafo único).

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