Sumaia Santana
EQUIPE
15/11/2023 • 11:17
Certo.
Art. 36 do Código Penal - O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado.
§1 º O condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga.
Art. 36 do Código Penal - O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado.
§1 º O condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga.