Sumaia Santana
EQUIPE
15/11/2023 • 11:18
Errado.
Segundo o art. 34, § 3º do Código Penal, o trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas.
Segundo o art. 34, § 3º do Código Penal, o trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas.