Sumaia Santana
EQUIPE
15/11/2023 • 11:20
Correto. O art.31 da Lei nº7. 210, de 1984 diz que “O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade” Parágrafo único: Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.