Sumaia Santana
EQUIPE
15/11/2023 • 11:22
Errado. O art. 32 da Lei nº7. 210, de 1984 diz que “Na atribuição do trabalho deverão ser levadas em conta a habilitação, a condição pessoal e as necessidades futuras do preso, bem como as oportunidades oferecidas pelo mercado” § 3º Os doentes ou deficientes físicos somente exercerão atividades apropriadas ao seu estado.