Sumaia Santana
EQUIPE
15/11/2023 • 11:26
Errado. O art. 52 da Lei 7.210, de 1984 diz que “A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar a subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características” I - duração máxima de até 2 (dois) anos , sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie.