Sumaia Santana
EQUIPE
15/11/2023 • 11:28
Correto.
O art. 45 da Lei 7.210, de 1984 diz que “Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão LEGAL ou REGULAMENTAR”.
§ 1º As sanções não poderão colocar em perigo a integridade física e moral do condenado
§ 2º É vedado o emprego de cela escura
§ 3º São vedadas as sanções coletivas.
O art. 45 da Lei 7.210, de 1984 diz que “Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão LEGAL ou REGULAMENTAR”.
§ 1º As sanções não poderão colocar em perigo a integridade física e moral do condenado
§ 2º É vedado o emprego de cela escura
§ 3º São vedadas as sanções coletivas.