Um contribuinte, por falta de capital de giro e sabendo dos altos juros co...

Um contribuinte, por falta de capital de giro e sabendo dos altos juros cobrados por instituições financeiras, adotou a prática de registrar, nos livros contábeis e fiscais, todas as transações ...


 Um contribuinte, por falta de capital de giro e sabendo dos altos juros cobrados por instituições financeiras, adotou a prática de registrar, nos livros contábeis e fiscais, todas as transações comerciais sobre as quais incide o ICMS, declarando ao fisco os referidos tributos como devidos. Entretanto, mesmo já tendo cobrado os valores do consumidor final, não realizou, entre os anos de 2013 a 2015, os recolhimentos na data devida.
Considerando essa situação hipotética e as legislações pertinentes, julgue o item subsequente. 

O contribuinte em questão praticou crime contra a ordem tributária, previsto na Lei n.º 8.137/1990. 

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Correto. O contribuinte praticou crime contra a ordem tributária descrito no art. 2 da Lei n.º 8.137/1990:

    Art. 2º Constitui crime de mesma natureza:
    II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos.
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