Julgue o item subsequente, acerca da execução penal. O regi...

Julgue o item subsequente, acerca da execução penal. O regime disciplinar diferenciado é inaplicável ao preso provisório, sendo, entretanto, cabível a sua transferência para estab...


Julgue o item subsequente, acerca da execução penal.  

O regime disciplinar diferenciado é inaplicável ao preso provisório, sendo, entretanto, cabível a sua transferência para estabelecimento prisional federal no caso de liderança de organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, ou, ainda, no caso de o preso ter atuação criminosa em dois ou mais estados da Federação. 

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Errado, conforme estabelecido no art. 52 da Lei nº7.212/1984:

    Art. 52 A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional , sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:
    § 1º O regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros:
    I - que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade;
    II - sob os quais recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização criminosa, associação ou milícia privada, independentemente da prática de falta grave.
    § 3º Existindo indícios de que o preso exerce liderança em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, ou que tenha atuação criminosa e, 2 (dois) ou mais Estados da Federação, o regime disciplinar diferenciado será obrigatoriamente cumprido em estabelecimento prisional federal.
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