Questões Direito Penal Legislação Penal Especial

Em relação à progressão de regime, julgue o item que se segue. A decisão que...

Responda: Em relação à progressão de regime, julgue o item que se segue. A decisão que defere a progressão de regime tem natureza constitutiva, devendo o termo inicial ser a data em que efetivamen...


Q861497 | Direito Penal, Legislação Penal Especial, Promotor de Justiça, MPE SC, CESPE CEBRASPE, 2023

Em relação à progressão de regime, julgue o item que se segue.

A decisão que defere a progressão de regime tem natureza constitutiva, devendo o termo inicial ser a data em que efetivamente tenha sido deferida a progressão.

Rodrigo Ferreira
Por Rodrigo Ferreira em 13/04/2025 17:26:19🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: c)

A deserdação é um ato pelo qual o testador exclui um herdeiro necessário (descendente, ascendente ou cônjuge) da sucessão, devendo sempre ser motivada por uma das causas previstas em lei. Segundo o Código Civil brasileiro, em seu artigo 1.961, a deserdação deve ser expressamente declarada em testamento, mencionando-se a causa. Portanto, a opção correta é a letra c), que afirma que a deserdação pode ser ordenada em testamento válido.

As demais opções são incorretas:
a) A legislação civil brasileira não admite a deserdação imotivada; ela deve ser sempre motivada por uma das causas legais.
b) A deserdação dos descendentes pelos ascendentes em razão de ofensa física não exige prévia decisão da justiça penal, bastando a declaração no testamento com a devida motivação.
d) De fato, não há previsão legal que autorize o descendente a deserdar o ascendente, pois a deserdação é um instrumento disponível apenas para o testador deserdar seus descendentes, ascendentes ou cônjuge.
Sumaia Santana
Por Sumaia Santana em 15/11/2023 12:14:52🎓 Equipe Gabarite
Correto, com base nos artigo 114 e 117 da Lei nº7.210/1984:

Art. 114 Somente poderá ingressar no regime aberto o condenado que:
I - estiver trabalhando ou comprovar a possibilidade de fazê-lo imediatamente;
II - apresentar, pelos seus antecedentes ou pelo resultado de exames a que foi submetido, fundados indícios que irá ajustar-se, com autodisciplina e senso de responsabilidade, ao novo regime.
Parágrafo único. Poderão ser dispensadas do trabalho, as pessoas referidas no art. 117 desta Lei.

Art. 117 Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário do regime aberto em residência particular quando se tratar de:
I - condenado maior de 70 (setenta) anos;
II - condenado acometido de doença grave;
III -condenado com filho menor ou deficiente físico ou mental.
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