
Por Sumaia Santana em 15/11/2023 12:17:26🎓 Equipe Gabarite
Errado.De acordo com art. 146-C da Lei nº7.210/1984
Art. 146 O condenado será instruído acerca dos cuidados que deverá adotar com o equipamento eletrônico e dos seguintes deveres:
I - receber visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica, responder aos seus contatos e cumprir suas orientações;
II - abster-se de remover, de violar, de modificar, de danificar de qualquer forma o dispositivo de monitoração eletrônica ou permitir que outrem o faça.
Art. 146-D A monitoração eletrônica poderá ser revogada:
II - se o acusado ou condenado violar os deveres a que estiver sujeito durante a sua vigência ou cometer falta grave.
Complementando: A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que usar a tornozeleira eletrônica com bateria fraca consiste em falta disciplinar de natureza grave, baseando-se nos termos do art. 50, VI e do art., 39, V, da Lei nº7.210/1984.
Art. 146 O condenado será instruído acerca dos cuidados que deverá adotar com o equipamento eletrônico e dos seguintes deveres:
I - receber visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica, responder aos seus contatos e cumprir suas orientações;
II - abster-se de remover, de violar, de modificar, de danificar de qualquer forma o dispositivo de monitoração eletrônica ou permitir que outrem o faça.
Art. 146-D A monitoração eletrônica poderá ser revogada:
II - se o acusado ou condenado violar os deveres a que estiver sujeito durante a sua vigência ou cometer falta grave.
Complementando: A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que usar a tornozeleira eletrônica com bateria fraca consiste em falta disciplinar de natureza grave, baseando-se nos termos do art. 50, VI e do art., 39, V, da Lei nº7.210/1984.