O Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Á...

O Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional (PNC), instituído pelo Decreto Federal nº 10.950/2022, fixa responsabilidades, estabelece e...


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O Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional (PNC), instituído pelo Decreto Federal nº 10.950/2022, fixa responsabilidades, estabelece estrutura organizacional, diretrizes, procedimentos e ações, sendo um de seus objetivos permitir a atuação coordenada de órgãos da administração pública e de entidades públicas e privadas na ampliação da capacidade de resposta em incidentes de poluição por óleo que possam afetar as águas sob jurisdição nacional.

De acordo com esse decreto federal, a função de Autoridade Nacional na estrutura organizacional do PNC é exercida pelo

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    18/01/2024 • 08:40
    Alternativa E. De acordo com o parágrafo único do art. 5º do Decreto Federal nº10.950/2022, para fins do PNC, a função de Autoridade Nacional de que trata o inciso I do caput será exercida pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.

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