Gabarito> Alternativa A
Lei nº8.906, de 4 de julho de 1994
Art.7º São direitos do advogado:
VII - dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente do horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada.
Lei nº8.906, de 4 de julho de 1994
Art.7º São direitos do advogado:
VII - dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente do horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada.