
Por Sumaia Santana em 13/02/2024 08:52:06🎓 Equipe Gabarite
Alternativa C.Veja o que diz o artigo 190 do Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº9.503, de 23 de setembro de 1997:
Art. 190 - Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente (Redação dada pela Lei nº14.440, de 2022):
Infração - grave
Penalidade - multa
Art. 190 - Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente (Redação dada pela Lei nº14.440, de 2022):
Infração - grave
Penalidade - multa