Considerando o Ofício n.º 9/2022/SGeD, apresentado anteriormente, julgue o...

Considerando o Ofício n.º 9/2022/SGeD, apresentado anteriormente, julgue o item subsequente, com base nas disposições do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR) acerca das caracterí...


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OFÍCIO n.º 9/2022/SGeD

Brasília, 5 de abril de 2022.

 

À Senhora

Fulana de Tal da Silva

Diretora do Setor de Abastecimento – SAb

Setor de Abastecimento da Universidade

Universidade – Prédio 3 – 2.º andar

00012-345 Brasília – DF

Considerando o Ofício n.º 9/2022/SGeD, apresentado anteriormente, julgue o item subsequente, com base nas disposições do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR) acerca das características formais dos documentos oficiais.  

Em conformidade com o previsto no MRPR, a identificação da signatária do ofício poderia ser apresentada da seguinte forma: Sicrana de Tal da Silva. 

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    18/02/2024 • 15:45
    Errado. Segundo o MRPR:
    5.1.8 Identificação do Signatário
    Excluídas as comunicações assinadas pelo Presidente da República, todas as demais comunicações oficiais devem informar o signatário segundo o padrão:
    a) nome: nome da autoridade que as expede, grafado em letras maiúsculas, se negrito. Não se usa linha acima do nome do signatário.

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