Com relação a aspectos textuais e linguísticos do Ofício n.º 9/2022/SGeD, ...

Com relação a aspectos textuais e linguísticos do Ofício n.º 9/2022/SGeD, apresentado anteriormente, julgue o item a seguir, com base no MRPR. No trecho “sendo necessária a liberação do ...


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OFÍCIO n.º 9/2022/SGeD

Brasília, 5 de abril de 2022.

 

À Senhora

Fulana de Tal da Silva

Diretora do Setor de Abastecimento – SAb

Setor de Abastecimento da Universidade

Universidade – Prédio 3 – 2.º andar

00012-345 Brasília – DF

Com relação a aspectos textuais e linguísticos do Ofício n.º 9/2022/SGeD, apresentado anteriormente, julgue o item a seguir, com base no MRPR. 

No trecho “sendo necessária a liberação do valor para a compra solicitada”, ao final do corpo do texto do ofício apresentado, o uso do gerúndio em “sendo” é considerado inapropriado pelo MRPR.

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    18/02/2024 • 16:32
    Errado. O uso do gerúndio, embora não seja proibido pelo Manual de Redação da Presidência da República, exige cautela. Em excesso pode levar ao gerundismo, vício de linguagem que deixa o texto gramaticalmente errado. No trecho “sendo necessária a liberação do valor para a compra solicitada”, o emprego do gerúndio expressa ideia adverbial e é considerado adequado.

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