A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída no Brasil em 2010, rep...

A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída no Brasil em 2010, representa um importante avanço na questão da gestão dos resíduos sólidos, principalmente no que se refere às responsabilid...


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A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída no Brasil em 2010, representa um importante avanço na questão da gestão dos resíduos sólidos, principalmente no que se refere às responsabilidades dos geradores e do poder público. Com base no preconizado por essa Política, para qual resíduo a implantação do sistema de logística reversa por parte dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, NÃO é obrigatória?

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    19/03/2025 • 20:35
    Gabarito: b) Embalagem de alumínio

    A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/2010, estabelece diretrizes para a gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, incluindo a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. A logística reversa, um dos instrumentos da PNRS, é um processo pelo qual empresas fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes são obrigados a estruturar e implementar sistemas de coleta e retorno dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.

    Conforme o artigo 33 da Lei nº 12.305/2010, a obrigatoriedade da implantação do sistema de logística reversa é especificamente para:
    - Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens;
    - Pilhas e baterias;
    - Pneus;
    - Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
    - Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
    - Produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

    Embora a logística reversa possa ser aplicada a embalagens de modo geral, a lei não especifica a obrigatoriedade para embalagens de alumínio de forma isolada, como no caso dos itens listados. Portanto, a opção correta é a letra b), pois para as embalagens de alumínio, a implantação do sistema de logística reversa não é explicitamente obrigatória pela lei.

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