A Resolução Conama nº 398/2008, de 11/06/2008, dispõe sobre o conteúdo mínimo do Plano de Emergência Individual (PEI) para incidentes de poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional, originados, entre outros, em dutos, refinarias e plataformas.
  ✂️         a) os PEI de instalações portuárias, de um mesmo empreendedor, situadas numa mesma área geográfica, não poderão dispor de estrutura organizacional, recursos e procedimentos compartilhados pelo conjunto dessas instalações, para as ações de combate a derramamento de óleo no mar.      ✂️         b) os incidentes de poluição por óleo, originados de navios, ocorridos nas áreas de fundeio, prevista sem cartas náuticas, não serão tratados nos planos de área.      ✂️         c) a apresentação do PEI se dará por ocasião do licenciamento ambiental e sua aprovação quando da concessão da Licença de Instalação (LI).      ✂️         d) as marinas, clubes náuticos, pequenos atracadouros e instalações portuárias públicas de pequeno porte que armazenem óleo ou que abasteçam embarcações em seus cais ficam dispensados de possuir qualquer PEI.      ✂️         e) no caso de instalações situadas em áreas próximas a áreas ecologicamente sensíveis poderão ser agregados requisitos especiais ao PEI a critério do órgão ambiental competente.