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O documento utilizado para indicar o ato cuja prática se requisita de outro juiz é a...
Responda: O documento utilizado para indicar o ato cuja prática se requisita de outro juiz é a carta
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Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Alternativa C
De acordo com artigo publicado no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a carta precatória é “uma comunicação entre juízos, que estão em estados diferentes, com objetivo de cumprir algum ato processual”. A mesma publicação explica que com esse instrumento, o juiz solicita ao juiz de outro Estado ou comarca o cumprimento de uma ação necessária para o andamento do processo, como por exemplo, a penhora ou apreensão. O uso da carta precatória acontece quando a medida processual não pode ser efetuada pelo juiz da ação por ser de competência ao juízo de outra localidade.
A validade da carta precatória depende dos seguintes requisitos:
- ter o nome do juiz deprecante (solicitante);
- ter o nome do juiz deprecado (solicitado);
- sedes dos juízos de cada um;
- individuação e endereço do intimado;
- finalidade da diligência;
- lugar e ocasião do comparecimento;
- subscrição do escrivão;
- assinatura do juiz deprecante (solicitante)
De acordo com artigo publicado no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a carta precatória é “uma comunicação entre juízos, que estão em estados diferentes, com objetivo de cumprir algum ato processual”. A mesma publicação explica que com esse instrumento, o juiz solicita ao juiz de outro Estado ou comarca o cumprimento de uma ação necessária para o andamento do processo, como por exemplo, a penhora ou apreensão. O uso da carta precatória acontece quando a medida processual não pode ser efetuada pelo juiz da ação por ser de competência ao juízo de outra localidade.
A validade da carta precatória depende dos seguintes requisitos:
- ter o nome do juiz deprecante (solicitante);
- ter o nome do juiz deprecado (solicitado);
- sedes dos juízos de cada um;
- individuação e endereço do intimado;
- finalidade da diligência;
- lugar e ocasião do comparecimento;
- subscrição do escrivão;
- assinatura do juiz deprecante (solicitante)
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