No desenvolvimento atual da inteligência artificial, o autor pondera que e...

No desenvolvimento atual da inteligência artificial, o autor pondera que ela


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Inteligência artificial: a era do “deus” máquina

     No teatro grego antigo, quando não havia solução para um impasse, um ator interpretando uma divindade descia ao palco pendurado num guindaste, resolvia o problema e, assim, acabava a peça. Era o Deus ex-machina – o deus surgido da máquina. Com o avanço sem precedentes da inteligência artificial (IA), é justo pensar que, no mundo contemporâneo, a máquina é a própria deidade.

      Para ela, nada parece impossível. Da confecção de discursos em segundos à criação de obras de arte; da identificação de medicamentos promissores ao diagnóstico preciso de doenças, tudo é resolvido pelo “deus algoritmo”. E, ao observar sua invenção “surgindo do guindaste”, o homem pode se perguntar qual lugar ocupará neste enredo. Segundo especialistas, porém, o perigo não está na criatura e, sim, no uso que o criador faz dela.

       A inteligência artificial faz parte da rotina, ainda que não se perceba. O GPS que indica o percurso, a atendente virtual, o internet banking são exemplos de seu uso no dia a dia. Só que, até agora, ninguém temia os mecanismos de busca dos navegadores, os sistemas de reconhecimento facial dos condomínios ou a sugestão de filmes apresentadas pelos aplicativos de streaming.

    Então, as máquinas começaram a gerar imagens perfeitas de pessoas inexistentes, escrever reportagens com acurácia, resolver enigmas matemáticos em frações de segundos, dirigir e voar sozinhas, elaborar defesas jurídicas e até “ler” pensamentos em experimentos científicos. A ponto de, em um editorial da revista Science, um grupo de cientistas pedir a moratória de pesquisas até alguma regulamentação ética da IA.

       A discussão sobre riscos e avanços da IA ultrapassa o campo da ciência da computação; é também filosófica. Já na Grécia Antiga, filósofos questionavam a essência da inteligência e se ela era um atributo somente humano.

      Hoje, esse é um dos centros da discussão sobre IA: sistemas programados e alimentados por seres humanos poderão ultrapassar em astúcia seus criadores? Não, garante um dos maiores especialistas no tema, o cientista da computação francês Jean-Gabriel Ganascia, da Universidade de Sorbonne que, já em 1980, obteve mestrado em inteligência artificial em Paris.

(Paloma Oliveto, Inteligência artificial: a era do ‘deus’ máquina. https://www.correiobraziliense.com.br/ciencia-e-saude. Adaptado)

No desenvolvimento atual da inteligência artificial, o autor pondera que ela

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    11/05/2024 • 20:25
    Gabarito: Alternativa B
    No desenvolvimento atual da inteligência artificial, o autor cita os feitos dessa tecnologia: criar imagens de pessoas que não existem, escrever reportagens, resolver problemas matemáticos em segundos, elaborar defesas jurídicas e “ler” pensamentos em experimentos científicos. Tudo isso fez um grupo de cientistas pedir moratória de pesquisas e regulamentações sobre a inteligência artificial.
  • JULYANE SOLANO
    JULYANE SOLANO
    04/12/2023 • 11:36
    Art. 34. Constitui infração disciplinar:
    I - exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos;
  • ANDERSON LIVINO SANTOS SILVEIRA
    ANDERSON LIVINO SANTOS SILVEIRA
    08/01/2025 • 14:01
    EAOAB Art. 34 . Constitui sanção disciplinar:
    XV - fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime;

    Esta conduta é cabível com pena de censura.
  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    08/01/2025 • 20:17
    Gabarito: d)

    A situação descrita no enunciado caracteriza a infração disciplinar prevista no artigo 34, inciso VII, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94).

    Nesse caso, o advogado Rubem agiu de forma inadequada ao fazer, em nome do seu cliente, a imputação a terceiro de fato definido como crime, sem autorização escrita deste. Essa conduta fere as normas éticas e disciplinares que regem a atuação dos advogados, colocando-o em situação de infração.

    Portanto, a alternativa correta que descreve a infração disciplinar cometida por Rubem é a letra d) fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime.

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