Questões Administração Financeira e Orçamentária LFR Lei de Responsabilidade Fiscal
Com relação às despesas de capital nos termos da Lei n.º 4.320/1964, os investimento...
Responda: Com relação às despesas de capital nos termos da Lei n.º 4.320/1964, os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações. Os programas es...
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Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Alternativa B
Lei nº 4.320/64
Art. 20. Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.
Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.
Lei nº 4.320/64
Art. 20. Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.
Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.
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